Após aprovação na Câmara, o Senado discutirá o projeto que modifica a lei nº 11.105/05 e proíbe a rotulagem de produtos com símbolo de transgênicos.

O argumento central a favor da rotulagem de alimentos transgênicos é que é importante que os consumidores tenham uma escolha em consumir ou evitar produtos feitos com organismos geneticamente modificados (OGM) que não desejem comer ou usar.


Ao informar claramente aos consumidores sobre o conteúdo de OGM nos produtos, existe a possibilidade de que se reduza e que se limite o consumo desse tipo de alimentos, que podem ser prejudiciais.


A rotulagem de alimentos OGM aplica o princípio da precaução para riscos desconhecidos. Não se sabe os efeitos dos alimentos transgênicos, por isso a cautela.


Os transgênicos podem causar alergias, que, às vezes, são fatais. Nos Estados Unidos, são frequentes os relatos do desenvolvimento de alergias graves após consumo de amendoins e milhos transgênicos. Existe ainda a possibilidade de que a introdução de um gene numa planta possa criar um novo tipo de alergia ou provocar reação alérgica em indivíduos suscetíveis.


Alimentos geneticamente modificados não são comparáveis aos produzidos tradicionalmente, pois a transformação molecular envolve a combinação de dois organismos –um deles pode ser um vírus ou bactéria– para produzir o resultado mais desejável.


No processo evolutivo, quando ocorre naturalmente, o alimento pode ter os fatores negativos eliminados pela seleção natural. Essa diferença de trajetórias dos processos justifica a rotulagem.


Etiquetas devem incluir informações sobre valores, conteúdo, aditivos, como vitaminas e conservantes, e métodos de processamento. Não há lógica em um saco de milho geneticamente modificado evitar mencionar esse fato com clareza.


Além disso, por motivos religiosos ou éticos, muitas pessoas querem evitar o consumo de produtos de origem animal, e isso inclui o DNA animal. OGMs podem ter DNA animal em sua composição e a rotulagem garante que esses indivíduos evitem o consumo de tais produtos, respeitando os direitos humanos e a opção religiosa.


Economicamente, a falta de rotulagem clara de alimentos transgênicos pode causar perturbações no mercado interno, pois reduziria a precaução na importação de produtos de países que produzem alimentos geneticamente modificados.


Ajuda também a separar os alimentos exportados entre geneticamente modificados e reduzir as ansiedades internacionais com produtos brasileiros.


A rotulagem específica melhora a confiança nas medidas de segurança alimentar e aumenta o interesse dos consumidores naqueles OGM que conseguem fornecer provas suficientes de sua segurança para o consumo.


Apesar de tanta pressão das gigantes corporações de transgênicos nos EUA, pesquisas mostram que a maioria dos americanos acredita na necessidade de rotulagem e pressionam seus Estados a respeitá-las.


Os governos devem dar aos indivíduos a possibilidade de evitar os organismos geneticamente modificados, pois proteger consumidores é obrigação das democracias livres do domínio do capital.


A rotulagem de organismos geneticamente modificados, além disso, transfere às pessoas a responsabilidade dos riscos envolvidos no consumo desses alimentos. Isso é o oposto do que ocorre em uma sociedade sem a rotulagem, na qual os indivíduos não têm direito de escolha sobre adotar os riscos ou não.


Publicado originalmente na Folha de São Paulo em 16/05/2015


Nagib Mohammed Abdalla Nassar é botânico, geneticista e Professor Emérito da Universidade de Brasília. Graduado pela Cairo University, mestre em Genética pela Assiut University e PhD em Genética (co-major em botânica) pela Alexandria University. Sua pesquisa se concentra no melhoramento da mandioca. Tem experiência nos temas: botânica econômica, citogenética aplicada ao melhoramento de plantas, genética de plantas cultivadas. É Fellow do Linnean Society-London (FLS). Recebeu em 2014 o prestigiado prêmio Kuwait Internationa.